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TJRN mantém ação sobre disputa pela posse de imóvel em Macaíba

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que negou o pedido de retirada imediata de uma mulher de um imóvel localizado em Macaíba. O proprietário…

Por Administrador ·

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TJRN mantém ação sobre disputa pela posse de imóvel em Macaíba
(Foto: Ilustração/Reprodução)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que negou o pedido de retirada imediata de uma mulher de um imóvel localizado em Macaíba. O proprietário afirma que ela ocupa o bem sem autorização desde a morte do homem que inicialmente havia recebido o imóvel por comodato, ou seja, por empréstimo gratuito para uso.

O pedido foi feito em uma ação reivindicatória que tramita na 2ª Vara da Comarca de Macaíba. O proprietário alegou que havia cedido o imóvel verbalmente ao filho, já falecido, e que, após sua morte, a ocupante permaneceu no local mesmo depois de uma notificação extrajudicial que revogou a autorização de uso.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, entendeu que, neste momento do processo, não há elementos suficientes para afirmar que a ocupação é irregular e determinar a saída imediata da mulher.

“Embora tais alegações revelem plausibilidade jurídica, os elementos constantes dos autos, ao menos nesta fase inicial do processo, não permitem concluir, com o grau de certeza exigido para a concessão da tutela antecipada, que a posse atualmente exercida pela agravada seja manifestamente injusta.”

Segundo a relatora, a informação apresentada pelo proprietário indica que a ocupação teve origem em uma relação familiar e em uma autorização inicialmente concedida ao filho. Por isso, a posse não pode ser considerada irregular automaticamente.

A decisão destaca ainda que é necessário esclarecer, com a produção de provas, se o comodato foi efetivamente revogado e se a ocupante foi regularmente constituída em mora após a revogação.

TJRN

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