TJRN mantém ação sobre disputa pela posse de imóvel em Macaíba
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que negou o pedido de retirada imediata de uma mulher de um imóvel localizado em Macaíba. O proprietário…
Por Administrador ·
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que negou o pedido de retirada imediata de uma mulher de um imóvel localizado em Macaíba. O proprietário afirma que ela ocupa o bem sem autorização desde a morte do homem que inicialmente havia recebido o imóvel por comodato, ou seja, por empréstimo gratuito para uso.
O pedido foi feito em uma ação reivindicatória que tramita na 2ª Vara da Comarca de Macaíba. O proprietário alegou que havia cedido o imóvel verbalmente ao filho, já falecido, e que, após sua morte, a ocupante permaneceu no local mesmo depois de uma notificação extrajudicial que revogou a autorização de uso.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo, entendeu que, neste momento do processo, não há elementos suficientes para afirmar que a ocupação é irregular e determinar a saída imediata da mulher.
“Embora tais alegações revelem plausibilidade jurídica, os elementos constantes dos autos, ao menos nesta fase inicial do processo, não permitem concluir, com o grau de certeza exigido para a concessão da tutela antecipada, que a posse atualmente exercida pela agravada seja manifestamente injusta.”
Segundo a relatora, a informação apresentada pelo proprietário indica que a ocupação teve origem em uma relação familiar e em uma autorização inicialmente concedida ao filho. Por isso, a posse não pode ser considerada irregular automaticamente.
A decisão destaca ainda que é necessário esclarecer, com a produção de provas, se o comodato foi efetivamente revogado e se a ocupante foi regularmente constituída em mora após a revogação.
TJRN



