Pular para o conteúdo
Senadinho
Macaíba

Quem tem direito a fazer a revisão?

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura0

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos ou contribuições realizadas para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os salários e contribuições realizados depois de julho de 1994.

A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Pessoas que se aposentaram ou receberam auxílio previdenciário entre 1999 e 2019 podem ter seu benefício aumentado de forma considerável, desde que, o primeiro pagamento do benefício tenha sido recebido há menos de 10 anos.

A tese se direciona aos segurados que obtiveram aposentadoria após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.
A partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa, que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.

Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

Assim, essa forma de cálculo era mais vantajosa para os segurados.

Ocorre que, com essa mudança legislativa, ocorria em 29/11/1999, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, mas somente as contribuições a partir de julho de 1994, data em que passou a vigorar o plano real.

Em razão disso, todos os que solicitaram aposentadoria a partir dessa data, tiveram excluídas as contribuições de todo o período anterior a julho de 1994, uma verdadeira injustiça, que agora pode ser reparada, consistindo nisso a revisão da vida toda.

Quem tem direito a fazer a revisão?

Aposentados por tempo de contribuição
Aposentados por invalidez
Aposentados por idade
Aposentados especiais (trabalhadores rurais)
Beneficiários de auxílio-doença
Beneficiários de auxílio-acidente
Pensionistas (beneficiários da pensão por morte).

Dr. Humberto Franclaudio da Silva, Graduado em Direito, Pós Graduado em Direito e Processo Previdenciário com ênfase para o Magistério Superior, e Especialista em Regime Próprio de Previdência Social – (RPPS).

Compartilhe
Newsletter

As notícias mais importantes do dia, direto no seu e-mail

Ao se inscrever, você concorda com a nossa política de privacidade.

Veja também

Mais de Macaíba