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MPRN e Município de Macaíba firmam acordo para coleta seletiva em prédios públicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Macaíba, firmou um

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura0

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Macaíba, firmou um acordo com o Município de Macaíba visando à implementação da coleta seletiva nos prédios públicos da cidade.

O compromisso foi formalizado em Termo de Acordo e tem base na legislação que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o documento, é responsabilidade do poder público garantir a correta destinação dos resíduos sólidos, sendo a coleta seletiva um dos instrumentos da política. Assim como também o é a inclusão social dos catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja tutela é de atribuição do Ministério Público do Trabalho, mas que guarda íntima relação com a coleta seletiva.

“O acordo firmado se reveste de especial relevância no contexto estadual, considerando que o Rio Grande do Norte ainda apresenta um quadro desfavorável quanto à coleta seletiva e à reciclagem. Há muito trabalho a ser feito”, explica a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do Meio Ambiente, Rachel Germano.

Com a assinatura do termo, espera-se que a coleta seletiva seja efetivamente implementada nos prédios públicos de Macaíba, contribuindo para a gestão adequada dos resíduos sólidos e para a preservação do meio ambiente. Uma das cláusulas do termo estabelece que o Município de Macaíba deve criar, implementar e operacionalizar um programa de coleta seletiva nos prédios públicos. Esse programa deve ser divulgado adequadamente, visando a orientar o público-alvo sobre sua participação na correta separação e destinação dos materiais recicláveis e reutilizáveis.

Além disso, o termo prevê que a prefeitura cadastre e fiscalize os geradores de resíduos industriais, de saúde, de saneamento, da construção civil e perigosos. O compromisso também estabelece a exigência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos para esses geradores, objetivando garantir sua destinação adequada.

O prazo estabelecido para a implementação da coleta seletiva nos prédios públicos é de 180 dias a partir da assinatura do termo. Os primeiros resultados e avanços nas ações deverão ser documentados e apresentados à Promotoria de Justiça dentro desse prazo.

O documento assinado entre as partes tem validade de título executivo extrajudicial e prevê a possibilidade de execução judicial em caso de descumprimento injustificado de suas cláusulas. O acordo não impede a realização de outros acordos extrajudiciais relacionados aos demais aspectos previstos na legislação sobre a matéria.

MPRN

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