Mototaxista, taxista e motorista de lotação têm nova multa, mas agora podem levar dobro de pontos na CNH
Mototaxista, taxista e motorista de lotação também Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva
Por Redação Senadinho · Redação
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Mototaxista, taxista e motorista de lotação também
Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a inscrição EAR (exerce atividade remunerada), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Essa informação também deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Até pouco tempo atrás, não existia penalidade para quem descumprisse a regra. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Dentre as novidades do manual está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR, que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima.
A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.
Do UOL
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