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Justiça condena companhia aérea a indenizar casal por voo cancelado e atraso de 40 horas na volta para Natal

Um casal deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, paga por uma companhia aérea, após

Por Redação Senadinho

1 min de leitura

Um casal deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, paga por uma companhia aérea, após a empresa cancelar um voo contratado e provocar atraso de cerca de 40 horas no retorno do Rio de Janeiro para Natal.

A decisão foi da Justiça do Rio Grande do Norte, que considerou que a mudança para um voo com escala acarretou cansaço, frustrações e imprevistos como, por exemplo, alteração de programação de compromissos.

Nos autos da ação movida pelos autores, eles contaram que adquiriram passagens aéreas em um voo com saída do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, às 22h do dia 2 de dezembro de 2021 e chegada ao aeroporto de Natal às 01h05min do dia 3 de dezembro 2021.

Eles ainda disseram que quando estavam na fila de embarque, foram informados que o voo seria cancelado e, após longa espera, foram recolocados em outro voo, este com saída do Galeão prevista para às 11h do dia 4 de dezembro de 2021, com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e, em seguida, fariam a conexão em outro voo, com saída de Guarulhos às 13h35min do dia 4 de dezembro de 2021 com destino à Natal, com previsão de chegada às 17 horas.

g1 RN

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