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Justiça autoriza técnica de enfermagem a trabalhar em horário reduzido para acompanhar tratamento de filho autista no RN

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou uma mãe a reduzir sua carga horária no trabalho para tratar

Por Redação Senadinho

1 min de leitura

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou uma mãe a reduzir sua carga horária no trabalho para tratar do filho, que tem transtorno do espectro autista.

A mulher é técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), sendo lotada no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), da UFRN.

Na ação, a mãe alegou que o filho necessita de tratamento terapêutico ocupacional, com envolvimento dela e da família, além do acompanhamento por diversos profissionais da área de saúde.

O juiz citou na decisão a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece o desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz como dever da família e do poder público assegurar os direitos à dignidade e convivência familiar da criança.

A Ebserh, em sua defesa, alegou que a Lei Federal 8.112/90, destinada ao servidor público e que concede essa redução de horário, não é aplicável ao empregado público federal, como é o caso da técnica de enfermagem.

O empregado público, ao contrário do servidor, é regido pela CLT, como os contratados pela iniciativa privada.

Fonte: g1 RN

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