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Ceará-Mirim: MPRN obtém sentença que responsabiliza Prefeitura por irregularidades em departamento de trânsito municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 001/2013 e do art. 12,

Por Redação Senadinho · Redação

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 001/2013 e do art. 12, VI, da Lei Orgânica de Ceará-Mirim em uma sentença judicial. A decisão da 3ª Vara da Comarca do Município foi proferida em ação civil pública (ACP) e condenou o Município a adotar critérios imparciais e a emitir a autorização a todos os taxistas e mototaxistas que cumprirem os requisitos previstos em lei. O objetivo é garantir um tratamento isonômico entre os motoristas habilitados.

A partir da decisão, pautada na decisão do STF de que não é mais necessário processo de licitação para concessão de serviço de táxi ou mototáxi, o município deverá regulamentar os requisitos para que todo e qualquer cidadão que deseje trabalhar como táxi ou mototáxi obtenha a autorização, sem limite de quantidade de concessões por município e de acordo com critérios objetivos.

MPRN

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